Em substituição do tradicional visto disponível nas representações diplomáticas do país, o Departamento de Imigração e Emigração do Sri Lanka optou por simplificar, desde 1 de Janeiro de 2012, o processo de autorização para as entradas turísticas em território cingalês. Assim, todas as entradas de curta duração passam a estar sujeitas à obtenção prévia da ETA – Electronic Travel Authorization –, uma autorização obtida mediante o preenchimento de um formulário electónico e do pagamento de uma taxa previamente estabelecida.

A ETA deve ser obtida exclusivamente em http://www.eta.gov.lk/, sítio internet criado propositadamente para o efeito, e caso seja concedida tem uma validade de 30 dias a contar da data de entrada no país. Há depois a possibilidade em prorrogar a autorização até um máximo de 6 meses, através de solicitações efectuadas junto Departamento de Imigração e Emigração, desde que efectuadas com uma antecedência mínima de 8 dias antes de expirar a validade da ETA em vigor.

Há ainda que não esquecer que a ETA é apenas uma autorização e não constitui, só por si, um direito de entrada no Sri Lanka. Mantém-se, por isso, a obrigatoriedade em dispor de um passaporte com uma validade mínima de 6 meses à data de entrada no país. Recomenda-se ainda dispor de cópia do bilhete de regresso e do comprovativo em como dispõe de fundos suficientes para cobrir as despesas inerentes à sua estadia. Estes dois aspectos tratam-se de medidas proforma, normalmente ignoradas à chegada ao país, mas podem constituir um problema em caso de dúvida ou excesso de zelo por parte das autoridades que controlam as fronteiras. Para os casos em que o viajante necessite permanecer por um período superior no país, continua a aplicar-se a regra que obriga à obtenção de um visto junto de umas representações consulares cingalesas.

Para solicitar a sua ETA necessita de efectuar o pagamento exclusivamente através de cartão de crédito. À data de hoje uma entrada simples tem um custo de 15 USD para os países pertencentes à SAARC – Associação para a Cooperação Regional da Ásia Sul – e de 30 USD para os restantes países. Indiferentemente da sua nacionalidade, as crianças até aos 12 anos têm de ser registadas, mas não implica o pagamento de qualquer taxa.

Em condições de força maior a ETA pode ser obtida directamente no aeroporto internacional de Colombo, no momento da chegada, mediante o pagamento adicional de 5 USD. Nestes casos há, no entanto, que não esquecer a possibilidade em a autorização de entrada ser recusada e o passageiro ser obrigado a regressar à origem, sem qualquer possibilidade em deixar o aeroporto.

Quando atribuída, a ETA fica disponível nos sistemas informáticos existentes em todas as fronteiras do país. Apenas no momento de entrada será impresso um selo autocolante, a colar directamente numa das páginas do passaporte, onde se encontra um código de barras e a validade da visita. Embora subsistam os carimbos de entrada e saída, só a existência deste selo autoriza a permanência em território do Sri Lanka.

Com excepção do visto de para visita turística, que como já referimos foi substituído pela ETA até um período máximo de 6 meses, mantêm-se em vigor os três restantes tipo de vistos: o de negócios, emitido a cidadãos estrangeiros que visitem o Sri Lanka com fins comerciais por períodos curtos de tempo; o de residência, que constitui uma licença para não cingaleses estabelecerem morada no país; e o diplomático que, como o próprio nome indica, é destinado a membros do corpo diplomático instalado no país ou a comitivas oficiais que o visitam. Já no que respeita aos preços cobrados para a obtenção de cada tipo de visto, este varia consoante o tipo e o país de origem de quem o solicita. Há situações em que o visto pode ser gratuito, como é o caso dos vistos de residência para membros do clero, ou atingir os 200 USD para a modalidade de visita simples, por mais de 6 meses, quando solicitado por cidadãos da Tanzânia.

Para obter mais informações sobre aspectos relacionadas com questões que se prendem com a entrada de estrangeiros no Sri Lanka, consulte o site http://www.immigration.gov.lk/ do Departamento de Imigração e Emigração do Sri Lanka ou utilize um dos seguinte contactos:

Departamento Central de Imigração e Emigração

41, Ananda Rajakaruna Mawatha
Colombo 10
Sri Lanka
Hotline: +94 71 996 78 88
Tel.: +94 11 532 93 07 | Fax: +94 11 267 46 31
URL: http://www.immigration.gov.lk
E-Mail: eta@immigration.gov.lk

Em alternativa poderá ainda contactar directamente as embaixadas ou consulados existentes em Portugal e Brasil, através dos seguintes contactos:

Portugal

Embaixada não-residente para Portugal

27, Rue Jules Lejeune
1050 Bruxelas – Belgica
Tel.: +32 2 344 53 94 | +32 2 344 55 85
Fax: +32 2 344 67 37
URL: http://www.srilankaembassy.be
Email : Secretariat@srilankaembassy.be

Nota: A República Socialista Democrática do Sri Lanka não dispõe de embaixada em Portugal, pelo que todos os assuntos de natureza económica, cultural e política, entre os dois países, devem ser tratados junto da embaixada de Bruxelas.

Consulado do Sri Lanka no Porto

Rua Jornal de Notícias, 629
4100-298 Porto – Portugal
Tel.: +351 226 170 032 | +351 226 102 227
Fax: +351 226 185 794

Brasil

Embaixada do Sri Lanka no Brasil

SHIS QI 09, conj. 09, casa 07
CEP 71625-090 – Brasília / DF – Brasil
Tel.: +55 61 248 27 01 | +55 61 248 67 74
Fax : +55 61 364 54 30
Email: lankaemb@yawl.com.br

Consulado Honorário do Sri Lanka no Rio de Janeiro

Praça Ana Amélia nº 9 – 6° andar – Centro
CEP 20020-040 – Rio de Janeiro – Brasil
Tel.: +55 21 3476 3941
Fax: +55 21 2240 5381
URL: http://www.consulanka.org.br
Email: consulanka@sohaku.org.br