Todos os turistas que desejarem visitar a China necessitam obter antecipadamente um visto para entrar no país, excepto os cidadãos com passaporte de Singapura, Brunei e Japão. Nestes casos, e desde que o documento seja válido, é permitida uma visita até um período máximo de 15 dias.

A visita a Macau ou Hong Kong não exige visto, uma vez que foram estabelecidos acordos aquando da transferência de soberania, mas tenha atenção que saindo da chamada China continental, nomeadamente para visitar um destes territórios, vai ter obrigatoriamente de obter inicialmente um visto para duas ou múltiplas entradas, caso deseje voltar a outras regiões do país.

O visto de turismo (categoria L), que caso permita múltiplas entradas não autoriza a permanência por mais de 30 dias em cada uma delas, destina-se a viajantes que desejem entrar em território chinês para visitar amigos ou desenvolver actividades de carácter turístico e lúdico. Existem ainda outras categorias, como é o caso do visto para estudo ou negócios, mas tenha sempre presente que há regras muito diferentes e que devem ser escrupulosamente cumpridas – a utilização de um visto de uma categoria para um efeito que não está previsto, pode ter consequências graves, como é o caso da expatriação ou até de prisão.

Visto gratuito até 72 horas

Recentemente, e de forma a facilitar as visitas de curta duração em território chinês, já que o passageiro terá de estar em trânsito, o governo lançou uma modalidade de visto à chegada, válido por 72 horas (3 dias), disponível actualmente nos aeroportos de 16 cidades: Pequim, Xangai, Cantão, Chengdu, Chongqing, Harbin, Shenyang, Dalian, Xian, Guilin, Kunming, Wuhan, Xiamen, Tianjin, Qingdao e Hangzhou.

São elegíveis para a atribuição deste visto os detentores de passaportes emitidos por um conjunto de 51 países, distribuídos da seguinte forma:

Europa: os países pertencentes ao acordo de Schengen – Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Estónia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça –, bem como 13 outros países do velho continente – Albânia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Macedónia, Montenegro, Reino Unido, Roménia, Rússia, Sérvia e Ucrânia.

Américas: Argentina, Brasil, Canadá, Chile, EUA e México.

Ásia e Médio Oriente: Brunei, Coreia, Emirados Árabes Unidos, Japão, Qatar e Singapura.

Oceânia: Austrália e Nova Zelândia.

Para que possa estar abrangido pela política de atribuição de vistos por 72 horas, deverá ser detentor de um passaporte com uma validade mínima de 6 meses; dispor de um visto para o país que irá visitar depois da China, caso isso seja exigido; um bilhete de avião que confirme a saída do país dentro da janela temporal em que será emitido o visto; e, finalmente, um formulário de partida / chegada preenchido obrigatoriamente com os seguintes dados: nome, nacionalidade, número de passaporte, data de nascimento, sexo, números dos voos e motivo da visita.

A contagem das 72 horas para permanência no país tem início às 0h00 do dia seguinte à chegada, facto que poderá traduzir-se num acréscimo significativo da permanência caso o passageiro aterre de madrugada ou logo pela manhã.

Ao abrigo das condições gerais para atribuição deste tipo de vistos, os turistas são ainda obrigados a não deixar a zona de influência do aeroporto onde aterraram – se chegaram através do aeroporto de Pequim estão autorizados a visitar a cidade mas não apanhar um comboio, por exemplo, para Xian.

Com excepção de Xangai, em que os passageiros poderão comutar entre os dois aeroportos que servem a cidade, todas as partidas têm de ser efectuadas no mesmo aeroporto da chegada.

Obtenção do Visto de Turismo para a China em Portugal

Em Portugal o visto de turismo é emitido pela Embaixada da China, instalada na zona da Lapa, em Lisboa. O pedido deverá ser feito presencialmente, mesmo que não seja pelo próprio, uma vez que os serviços não aceitam quaisquer solicitações por via postal. Em contrapartida a devolução do passaporte, já com o visto atribuído, poderá ser feita através dos correios, mediante o pagamento de uma taxa adicional.

O Visto de Turismo para a China, que habitualmente demora 4 dias úteis a ser concedido, pode ser solicitado para uma ou múltiplas entradas. São elas:

  • Uma entrada válida por 3 meses – 35 €
  • Duas entradas válidas por 6 meses – 53 €
  • Múltiplas entradas válidas por 6 meses – 70 €
  • Múltiplas entradas válidas por 1 ano – 105 €

Não é usual a concessão de vistos para mais de duas entradas e a permanência máxima para cada uma delas é de 30 dias.

No que respeita à documentação necessária, os serviços consulares obrigam ao seguinte:

  • Passaporte com validade mínima de 6 meses;
  • Formulário de Pedido de Visto para República Popular da China, que deve ser apresentado sem qualquer rasura e pode ser obtido aqui;
  • Fotocópia da folha de identificação do passaporte;
  • Uma fotografia tipo passe, original e actualizada;
  • Declaração timbrada da entidade patronal comprovativa da profissão, devidamente assinada e carimbada. Ou, no caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado, uma declaração a explicar o tipo de profissão e qual é o motivo da viagem, complementada por um comprovativo de saldo bancário disponível no valor igual ou superior a 1000 €, correspondente à despesa diária mínima de 80 € durante a sua estadia na China;
  • Cópia da reserva de voo (que comprove a entrada e saída do país) onde conste o nome do requerente do visto.

O pagamento do visto só é efectuado depois de ser solicitado e terá obrigatoriamente de ser efectuado através do depósito, em numerário, numa conta do Banco Millennium BCP, uma vez que não são aceites transferências ou pagamentos por multibanco. No descritivo do depósito deverá ser indicado o número do “Pickup Form”, obtido aquando da entrega da documentação e que se encontra junto ao código de barras.

Depois, quando regressar à embaixada para receber o passaporte com o visto, lembre-se que o levantamento só poderá ser efectuado mediante a apresentação do talão “Pickup Form” e do comprovativo original do depósito bancário.

Mais informação sobre a emissão de vistos pode ser obtida directamente junto da Embaixada da China, através dos contactos que indicamos no final deste artigo:

Obtenção do Visto de Turismo para a China no Brasil

No Brasil o procedimento para a obtenção do visto de turismo é muito semelhante ao que se pratica em Portugal. Há, no entanto, que ter atenção à jurisdição de cada consulado, pois recusam habitualmente pedidos que não pertençam à sua área de influência. Assim, deverá deslocar-se ao Consulado de São Paulo caso resida no estado de São Paulo, Paraná, Santa Catarina ou Rio Grande do Sul; Consulado do Rio de Janeiro se habita o estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia ou Espírito Santo; ou Embaixada da China em Brasília se a sua origem tem por base qualquer outro estado brasileiro.

Pelas grandes distâncias que podem estar envolvidas entre o local de residência do requerente e um dos consulados chineses, os serviços autorizam que a documentação possa ser entregue por terceiros, desde que devidamente preenchida e que cumpra todos os requisitos exigidos. Outra das possibilidades a equacionar, na impossibilidade de alguém se deslocar a uma das representações consulares da China no Brasil, poderá ser a contratação de uma agência especialista na obtenção de vistos que, apesar de normalmente cobrar comissões elevadas, é rápida e eficiente no trabalho desenvolvido.

Outra das diferenças que se verifica entre os procedimentos portugueses e brasileiros é o preço para cada tipo de visto. Entre os mais comuns atribuídos no Brasil, destacamos:

  • Uma entrada válida por 3 meses – R$ 160
  • Duas entradas válidas por 6 meses – R$ 240
  • Múltiplas entradas válidas por 6 meses – R$ 320
  • Múltiplas entradas válidas por 1 ano – R$ 480

Informações complementares sobre a emissão de vistos chineses no Brasil podem ser obtidas através dos contactos das seguintes representações consulares:

Contactos consulares

Portugal

Embaixada da China em Portugal

Rua de São Caetano, 2 – Lapa – 1249-024 LISBOA
Tel.: +351 21 393 22 69 | +351 21 396 77 48
Fax : +351 21 390 12 40
URL: http://pt.china-embassy.org/pot/
Email: chinaemb_pt@mfa.gov.cn

Pedido de vistos aceite entre as 9h00 e 12h00, de 2ª a 6ª feira.

Entrega de vistos efectuada das 9h00 às 12h00 e das 15h00 às 17h00, também de 2ª a 6ª feira.

Brasil

Embaixada da China em Brasília

Av. das Nações, Quadra 813, Lote 51, Asa-Sul, Brasília
Tel.: (61) 2195-8200
URL: http://br.china-embassy.org/por/
Email: chinaemb_br@mfa.gov.cn

Consulado Geral Chinês em São Paulo

Rua Estados Unidos, nº 1071, Jardim América, São Paulo
Tel.: (11) 3069-9877
URL: http://saopaulo.china-consulate.org/pl/
Email: chinaconsul_sp_br@mfa.gov.cn

Consulado Geral Chinês no Rio de Janeiro

Rua Muniz Barreto, nº 715, Botafogo, Rio de Janeiro
Tel.: (21) 3237-6600 | (21) 3237-6633 | (21) 3237-6616 | (21) 3237-6618
URL: http://riodejaneiro.china-consulate.org/pot/
Email: consulate_rio@mfa.gov.cn